Acompanhamento Diário de Licitações em Andamento - Efetuamos diariamente a busca de Licitações pertinentes ao objeto da Empresa nos principais Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Efetuamos o Cadastramento da Empresa e futuras atualizações em Órgãos Públicos como BEC (Governo do Estado de São Paulo) e SICAF (Governo Federal).
Elaboração de IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E CONTRA-RAZÔES, visando a impugnação de uma decisão no processo licitatório.
Efetuamos a consultoria ON-LINE, ou seja, todo serviço é realizado através de contato telefônico e ferramentas da internet, como o SKYPE, e-mail e softwares específicos.
Acompanhamento Diário de Licitações em Andamento - Efetuamos diariamente a busca de Licitações pertinentes ao objeto da Empresa nos principais Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
Proposta Comercial e Técnica para a Licitação - Elaboração de toda Proposta Comercial e a Proposta Técnica da Empresa, juntamente com a documentação exigida pelos Órgãos Públicos para a participação no certame.
Participação e Representação nos Pregões Eletrônicos - Após concluída todas as etapas do cadastramento, representaremos a Empresa Junto aos Órgãos Públicos nos Pregões Eletrônicos.
A i9 Licitações é uma empresa de consultoria em Licitações Públicas que atua no mercado desde 2009. Desde a sua criação tem procurado aprimorar seus processos, com o objetivo de criar diferenciais competitivos, melhorando a qualidade de seus serviços de forma a aumentar o valor percebido por seus clientes.
A i9 Licitações tem por objetivo auxiliar o empresário na complexa atuação junto ao Poder Público, através de assessoria em licitações públicas de quaisquer modalidades, acompanhando o cliente desde a busca de Licitações no perfil desejado, Cadastramento e Habilitação em Órgãos Públicos até a representação nos Pregões Eletrônicos. Dessa forma deixamos o cliente preocupar-se somente com a questão comercial.
Contrate agoraAs posições adotadas durante o trabalho de consultoria da i9 licitações ratificaram as expectativas e nos deram a certeza de que o objetivo não é meramente comercial, estando efetivamente comprometidos com os nossos objetivos.
Gostaria de ressaltar a qualidade dos serviços prestados pelos consultores da i9 Licitações e continuamos contando com este nível de dedicação, comprometimento e profissionalismo. Obrigado!
Impressionante a praticidade e agilidade na resolução dos processos licitatórios, respondendo em tempo hábil as dúvidas e esclarecimentos.
A i9 Licitações está preparada para esclarecer suas dúvidas e atendê-lo da melhor forma. Deixe seus dados e iremos retornar o mais breve possível.
Efetuamos o Cadastramento da Empresa e futuras atualizações em Órgãos Públicos como BEC (Governo do Estado de São Paulo) e SICAF (Governo Federal).
Com o intuito de orientar as empresas quanto à sua inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, a i9 Licitações irá executar todas as etapas do cadastramento eletrônico, quer seja no Registro Cadastral - RC ou Registro Cadastral Simplificado - RCS, até sua efetiva validação no CAUFESP. O cadastro efetivado no CAUFESP possibilita as empresas á participar de processos licitatórios do Governo do Estado de São Paulo.
O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, instituído no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, é um sistema eletrônico de informações, por meio do qual são inscritos e mantidos os registros dos interessados em licitar e contratar com órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, Empresas nas quais o Estado tenha participação majoritária, assim como com as demais entidades por ele controladas, direta ou indiretamente. O CAUFESP está disponível á todas as empresas cuja atividade seja a Indústria e/ou Comércio; a Indústria e/ou Comércio e Prestação de Serviços simultaneamente ou somente a Prestação de Serviços. São dois os tipos de registros disponíveis aos interessados em se inscrever: O Registro Cadastral – RC e o Registro Cadastral Simplificado - RCS. O sistema eletrônico de informações torna o processo de cadastramento muito mais fácil e ágil, pois as informações cadastrais são padronizadas, e a agilidade na utilização das informações reduz os custos de comunicação, de processos de compra e de procedimentos de vendas.
O banco de dados é unificado em todo o Estado. A empresa interessada após ter seu cadastro validado pela Unidade Cadastradora, poderá vender bens ou ser contratado para prestar serviços para qualquer unidade do Estado. As informações do CAUFESP são utilizadas pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo, o Sistema BEC/SP, permitindo ás empresas que no ato do cadastramento tenham optado em participar das negociações eletrônicas, após terem seu cadastro validado, sejam avisados quando há uma oferta de compra compatível com a sua linha de fornecimento.
As etapas para que um cadastramento eletrônico seja efetivado no CAUFESP são:
- Cadastramento do usuário responsável pelo cadastro do fornecedor; - Pré-cadastro - informações iniciais da empresa; - Cadastramento do fornecedor; - Análise das informações do cadastro; - Validação do cadastro; - Envio de senha (*)
(*) Se no cadastramento o fornecedor optar por SIM no campo Sistema Eletrônico da Página Dados Cadastrais, receberá a senha para participar das negociações eletrônicas.
Os requisitos para o cadastramento no CAUFESP, considerando-se o tipo de registro:
- Registro Cadastral - RC ou Registro Cadastral Simplificado - RCS, estão descritos nos artigos 18 e 19 do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, de acordo com as leis que regem as licitações.
O Registro Cadastral - RC é a inscrição aprovada no CAUFESP, de fornecedor que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 18, do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, em conformidade com os artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com o artigo 27 da Lei Estadual nº. 6544, de 22 de novembro de 1989. Este tipo de registro facilita a participação do fornecedor no procedimento dispensa de licitação e em qualquer modalidade licitatória, quer seja tradicional ou eletrônica, pois desde que a situação cadastral esteja regular e com todos os documentos na validade, o participante no certame, fica desobrigado da apresentação de alguns documentos já apresentados no cadastro, conforme artigo 4º do Decreto nº 52.205, de 27 de setembro de 2007. É obrigatório este tipo de registro para o fornecedor que pretenda negociar medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários e cosméticos, de uso médico, odontológico na BEC/SP, conforme disciplina o Decreto nº 47.168, de 01 de outubro de 2002.
O Registro Cadastral Simplificado - RCS é a inscrição aprovada no CAUFESP, de fornecedor que tenha atendido a todas as exigências contidas no artigo 19, do Regulamento anexo ao Decreto nº 52.205 de 27 de setembro de 2007; em conformidade com os artigos 27 a 29 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com o artigo 27 da Lei Estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989. Esse tipo de registro possibilita a participação do fornecedor nas negociações eletrônicas Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. No entanto, caso a empresa seja a vencedora em algum Pregão Eletrônico, deverá apresentar no ato do certame, outros documentos solicitados em Edital e que não foram solicitados no ato do cadastramento. Com relação à participação do fornecedor em procedimentos licitatórios tradicionais também deverá ser rigorosamente atendido o que determina o edital de cada certame, conforme artigos 4º. e 5º. do Decreto nº. 52.205, de 27 de setembro de 2007.
Com o intuito de orientar as empresas quanto à sua inscrição no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a i9 Licitações irá executar os processos em todos os NÍVEIS de cadastramento eletrônico, até sua efetiva validação no SICAF.
O Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF é um sistema desenvolvido em plataforma web, sendo acessado pelo endereço www.comprasnet.gov.br, viabilizando o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG.
Uma vez inscrito no SICAF, a empresa estará cadastrada perante qualquer órgão/entidade integrante do SISG, em todo o Território Nacional, independente do local onde tenha ocorrido o cadastramento.
O processo de cadastramento consiste em duas etapas. A primeira refere-se ao preenchimento dos formulários eletrônicos apropriados para cada tipo de pessoa jurídica a ser cadastrada. A segunda etapa refere-se a validação do cadastro/credenciamento da empresa pela Unidade Cadastradora.
Apenas o Nível I – Credenciamento é obrigatório para que a empresa seja considerado cadastrada no SICAF. Os demais níveis devem ser preenchidos, conforme a necessidade de cada empresa.
Na aba Cadastro, o sistema abrirá um menu com as seguintes opções:
- Nível I – Credenciamento; - Nível II – Habilitação Jurídica; - Nível III – Regularidade Fiscal Federal; - Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal; - Nível V – Qualificação Técnica; - Nível VI – Qualificação Econômica- Financeira.
“O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação das empresas interessadas na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica”.
§ 1º O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis.
§ 2º O procedimento de Credenciamento deverá ser solicitado por pessoa competente ou autorizada pelo interessado. Instrução Normativa nº 02, 11 de outubro de 2010 - Seção I - Art. 11º
Importante: O Certificado de Registro Cadastral - CRC só será emitido mediante o atendimento dos requisitos relativos aos níveis I, II e III, conforme Instrução Normativa nº 02 de 11 de outubro de 2010, art .10. A empresa poderá solicitar/validar todos os níveis de uma só vez, de acordo com as suas necessidades. Ao clicar na opção Nível I – Credenciamento, o sistema exibirá tela para a seleção do Tipo de Pessoa. No exemplo, selecionamos “Pessoa Jurídica”. O sistema exibirá o campo CNPJ para ser preenchido com o número do CNPJ do Fornecedor.
Elaboração de IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E CONTRA-RAZÔES, visando a impugnação de uma decisão no processo licitatório.
Realizamos a Consultoria e a Assessoria Jurídica, durante todo o Processo Licitatório, ou seja, análise, pedido de esclarecimento e impugnação de EDITAIS de interesse, levantamento de certidões e defesas administrativas provenientes do contrato administrativo já celebrado com o Órgão Público ou qualquer despesa decorrente dos serviços prestados.
Quando necessário, possuímos toda a estrutura para buscar a revisão de decisões equivocadas por parte da Administração Pública, com departamento jurídico especializado, Interposição de Ações Judiciais para a defesa dos interesses dos nossos parceiros e de questões de ordem pública e a Análise de Reequilíbrio Econômico, Financeiro e Contratos;
Efetuamos a consultoria ON-LINE, ou seja, tudo é feito utilizando telefone e ferramentas na Internet, como o SKYPE, e-mail e softwares específicos.
Executamos os esclarecimentos de questões pertinentes à licitação de interesse através de agendamento prévio via portal, incluindo:
a) Envio de um edital especifico para análise e esclarecimentos de dúvidas;
b) Pedir um parecer sobre algum ato de autoridade ou concorrente cometido durante o certame;
c) Formular questões sobre o cumprimento do contrato;
d) Pedir um parecer sobre alguma exigência do Governo submetida durante a vigência do contrato;
e) Outras questões envolvendo licitações ou contratos públicos já firmados.
A consultoria ON-LINE, ou consultoria à distância, nada mais é do que ser atendido por um consultor sem reuniões presenciais. Ou seja, tudo é feito utilizando telefone e ferramentas na Internet, como o SKYPE, e-mail e softwares específicos.
Uma empresa de consultoria ON-LINE é muito semelhante às empresas de consultoria tradicionais: é preciso que os consultores sejam especialistas em suas áreas de atuação, que tenham expertise e tato para orientar os seus clientes com sabedoria e eficácia. A principal diferença é que em uma consultoria ON-LINE todo o processo é feito remotamente, através da internet.
Com a disseminação do ensino à distância, a consultoria on line começa a ganhar expressão no Brasil. Seu maior desafio é superar a barreira de não haver um encontro presencial, o famoso olho no olho. Alguns clientes fazem uma opção mista: um primeiro encontro presencial e o restante do trabalho é feito à distância.
Como a maior parte das cidades do Brasil não possui uma oferta adequada de consultores, essa é uma maneira de redução drástica de custos, pois deslocamento é o que mais encarece uma consultoria.
Uma curiosidade é que mesmo empresas situadas numa mesma região metropolitana, começam a contratar a consultoria semi-presencial, que é mais barata.
Deslocar-se dentro das grandes cidades também toma tempo, ou seja, encarece o serviço.
Mas quando usar consultoria à distância ou ON-LINE ?
Se você precisa de consultores e sua cidade não possui consultores qualificados, ou se são muito caros, a consultoria on-line se torna a solução ideal.
E como escolher uma empresa de Consultoria ?
Checando a idoneidade e a experiência das empresas. Isso, na prática, também ocorre com a consultoria presencial. Tudo se resume a quebrar a primeira barreira. A consultoria presencial depois também se transforma em ON-LINE, pois a maior parte dos contatos e troca de dados passa a ser feita de forma ON-LINE.
Assim, se você não tem boas opções locais, o que você deve fazer é checar a reputação da empresa na própria INTERNET e pedir referências.